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«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que ...[parte ilegível pela humidade do original]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»
Os documentos pontificios que vossê apresentou resistiriam á critica de João Pedro Ribeiro e Theophilo Braga. Este sabio e vossê são os dous homens que n'este seculo tem achado as melhores peças historicas. Vossê achou as sentenças a favor do Encoberto; o doutor Theophilo achou a carta de Ayres Barbosa a André de Rezende. Eu achei a vossês, os dous, dous odres de sciencia em que espero exercitar o meu intellecto como os touros exercitam a força nos ôdres de vento. Creio que está dada a solução do problema historico. Mande-me o premio pelo portador.
A propósito do falso D. Sebastião de Veneza, que Miguel D'Antas dá como tendo sido enforcado em 1603, Camilo possuía uma "sentença" de vários Papas que viram este falso rei e emite a hipótese de um 5º falso D. Sebastião.É a transcrição dos três "Breves" fictícios de Clemente VIII (1598), Paulo V (1617), e Urbano VII (1630), já desmascarados como sendo talvez obras dos Jesuítas a favor de D. João IV.
«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que ...[parte ilegível pela humidade do original]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»
Os documentos pontificios que vossê apresentou resistiriam á critica de João Pedro Ribeiro e Theophilo Braga. Este sabio e vossê são os dous homens que n'este seculo tem achado as melhores peças historicas. Vossê achou as sentenças a favor do Encoberto; o doutor Theophilo achou a carta de Ayres Barbosa a André de Rezende. Eu achei a vossês, os dous, dous odres de sciencia em que espero exercitar o meu intellecto como os touros exercitam a força nos ôdres de vento. Creio que está dada a solução do problema historico. Mande-me o premio pelo portador.
A propósito do falso D. Sebastião de Veneza, que Miguel D'Antas dá como tendo sido enforcado em 1603, Camilo possuía uma "sentença" de vários Papas que viram este falso rei e emite a hipótese de um 5º falso D. Sebastião.É a transcrição dos três "Breves" fictícios de Clemente VIII (1598), Paulo V (1617), e Urbano VII (1630), já desmascarados como sendo talvez obras dos Jesuítas a favor de D. João IV.
«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que ...[parte ilegível pela humidade do original]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»
Os documentos pontificios que vossê apresentou resistiriam á critica de João Pedro Ribeiro e Theophilo Braga. Este sabio e vossê são os dous homens que n'este seculo tem achado as melhores peças historicas. Vossê achou as sentenças a favor do Encoberto; o doutor Theophilo achou a carta de Ayres Barbosa a André de Rezende. Eu achei a vossês, os dous, dous odres de sciencia em que espero exercitar o meu intellecto como os touros exercitam a força nos ôdres de vento. Creio que está dada a solução do problema historico. Mande-me o premio pelo portador.
A propósito do falso D. Sebastião de Veneza, que Miguel D'Antas dá como tendo sido enforcado em 1603, Camilo possuía uma "sentença" de vários Papas que viram este falso rei e emite a hipótese de um 5º falso D. Sebastião.É a transcrição dos três "Breves" fictícios de Clemente VIII (1598), Paulo V (1617), e Urbano VII (1630), já desmascarados como sendo talvez obras dos Jesuítas a favor de D. João IV.