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Revolta Lamacena

08.03.16
No Livro V, Cap. XI, da 2ª Parte da Monarchia Lusytana (página 76), de Bernardo de Brito, dá-se conta de uma revolta que teria ocorrido na Hispania romana, em tempo do imperador Trajano, e que teria sido apenas suprimida com o envio de 14 legiões romanas. 

Revolta hispânica e destruição de Laconi Murgi
Em consequência, diz Brito, que muitas das antigas cidades da Lusitânia eram antes fortificadas, mas foram completamente arrasadas pelos romanos nesta época, sendo reconstruídas em local vizinho, mas já sem qualquer protecção murada. 
Terá sido esse o caso de Lamego.
(...) diz Santo Isidoro, Vaseu, e o Gerundense [Bispo de Girona], que houve uma notável rebelião de muitas cidades de Espanha contra o Império Romano, sem especificarem a causa, nem darem razão dos meios por onde o negócio correu, só conformam em que mandou Trajano quatorze Legiões para reprimirem o levantamento, e atemorizarem os naturais da terra, que segundo se deixa entender, estavam deliberados de negar a sujeição devida aos Romanos, e pelo que li em algumas Epístolas de Plínio, o menor, deviam nascer estas inquietações das tiranias e exortações que cometiam os Governadores Romanos, que fiados nas mudanças ordinárias do Império, e vendo a brevidade com que mudavam senhor, atendiam mais a enriquecer-se, que a governar com justiça & inteireza, como por este tempo se viu em Cecilio Classico, Governador da Andaluzia, cujos excessos foram tão feios e exorbitantes, que foram muitos espanhóis a Roma, queixar-se no Senado, e sem dúvida que lhe dera satisfação na pessoa do delinquente, se ele próprio se não matara por evitar as afrontas de se ver em poder de justiça; mas o que não pagou em pessoa, satisfez sua fazenda, à custa da qual se mandaram pagar alguns dos roubos que tinha feitos, e saíram condenados em degredo todos os oficiais que o ajudaram no pro-consulado, cada um deles conforme à maior ou menor culpa que se lhe provava.
Também foi acusado por roubos e injustiças outro governador a quem Plínio chama Berbio Massa, & advogaram no Senado por parte dos Espanhóis, Herenio Senecion, & o mesmo Plínio, donde venho a conjecturar que a Rebelião de que os autores fazem menção, seria por se livrar das tiranias destes pretores e oficiais da República & deveria ser o levantamento notável, pois se mandou tão grande poder para o quietarem; mas como não há quem dê notícia do que passou nesta guerra, convém-me a passá-la em silêncio, com dizer só o fim dela, que foi o que ordinariamente têm todas as que começam sem fundamento, nem cabeça que as governe, rendendo-se tão sem ordem, como se levantaram sem fazerem boa paz, nem prosseguirem a guerra, por onde seriam exemplares os castigos que se fizessem nas pessoas de importância, quando o que fez nas pedras foi tão grande, que as mais das Cidades fundadas em lugares fortes, foram arrasadas por terra, & mandadas edificar de novo em sítios abertos, sem muros nem Fortalezas, em cuja confiança se tornassem a rebelar de novo. 
Foi este um lastimoso estrago, em que Espanha perdeu as Cidades de mais lustre & antiguidade que tinha. O Bispo Gerundense lamenta a ruina de Lamego, chamada antigamente Laconi Murgi (como já contei na primeira parte da Monarchia) & ele chama cidade dos Lamacenos, afirmando ser em fortaleza de sítio, grandeza de muros, & frequência de povo, maior que todas as outras de Espanha, & porque suas palavras mostram melhor sua grandeza, referirei as próprias: 
Prima itaque omnium Lusitanae erit urbs Lamacenorum, quindam opulentissima, grandi murorum ambitu circunsepta, inter flumina Doriam, & Liminum vulgus ungium vocat, colapsa vero refertur, Trajani imperatoris temporibus propter rebellionem. Erat autem ipsa urbs Dorio flumini satis propinqua, vivina Portugalliae regno. Erat praeterea maior omnibus urbibus hispaniae secundum Claudium Ptolomeum.
Quasi dizendo que a primeira e principal cidade que havia entre todas as da Lusitania, era a dos Lamacenos, que fora em tempo antigo opulentissima, & cercada de grandes muros, situada entre os rios Douro & Limino, a quem os moradores da terra chamavam Ungio, & deve ser o que hoje se chama Balsamão, ou Borosa. Foi esta cidade destruída nos tempos de Trajano, por causa de certa rebelião: estava esta cidade muy propínqua [próxima] ao Rio Douro, & comarcã ao Reino de Portugal: era além disto a maior cidade que havia em toda a Espanha, segundo Cláudio Ptolomeu.
As quais palavras declaram bastantement, e o sítio da terra, a grandeza da cidade, o tempo de sua destruição, e a causa pela qual foi assolada: & creio sem dúvida, ou ao menos com bastante probabilidade, que nesta conjunção se mudou Lamego de seu primeiro sítio, que foi onde agora se chama S. Domingos da Queimada, muy arriscado & forte por natureza, para este em que ao presente está fundada, que por ser mais chão e menos defensável, o mandariam edificar nele os Romanos: onde floresceu andando o tempo, se não tanto como no primeiro assento, todavia de modo que sempre foi Cidade Episcopal, como veremos no discurso desta história.
Entre as Legiões que vieram nesta ocasião a Espanha, foram a segunda Augustal, e a terceira chamada Italica, & assim nestas, como em todas mais, militavam muitos Portugueses, valorosos nas armas e que nesta ocasião foram de muito proveito às cidades e terras de onde eram naturais, intercedendo com os pretores e capitães (...)
Brito continua com um recado "filipino", pelo relato de alguns lusitanos, ao serviço de Roma, que pela sua intervenção impediram que a insurreição tivesse sido pior castigada nas suas vilas, falando ainda do caso de Arouce (ou Araucitana), donde teria surgido a vila de Moura.

Esta história, que Brito encontrou registada pelo Bispo de Girona, aparece associada a lendas locais, como em Gentil, Marques: "Lendas de Portugal" (Círculo de Leitores, 1997 [1962], Vol. II, pp. 303-308). que parece associar o episódio ao nome da freguesia de Queimada:
— Salvé, Trajano! Trago-te boas notícias.
— Que fizeram dos revoltosos?
— Mortos. Todos mortos!
— E a terra?
— Queimada! Liconimargi e os seus arredores são um montão de cinzas. Mas a rebelião findou!
 
e outra menos extensa que se liga à Ermida de São Domingos da Queimada... falando apenas dos amores de um oficial romano com uma "moira" de Queimada, mas coincidindo pelo menos com a atribuição das tribulações ao tempo do imperador Trajano.

Sobre as razões... 
Bernardo de Brito que, segundo os detractores vindouros, estava sempre pronto a falsificar tudo e mais alguma coisa (... "pela mente de ladrão, todos o são"), não tinha aqui mais nenhuma informação e adianta como possível explicação um despotismo generalizado dos pretores ao tempo de Trajano... que teria originado uma revolta por toda a Hispania.

Vou tomar o relato de Brito como plausível, porque simplesmente não alcanço o "sinistro plano" do monge de Alcobaça para inventar esta e outras histórias, citando para o efeito o Bispo de Girona... está visto, outro dos "inventores de grande imaginação"... que não agradaram à clientela histórica posterior, por razões muito mais fáceis de enumerar.

Tratando-se do tempo de Trajano, imperador nascido perto da actual Sevilha (Hispalis), podemos notar que a regência do primeiro imperador romano "não romano", se notabilizou por uma grande construção monumental. São muitas e impressionantes, as pontes atribuídas a Trajano, e das mais variadas formas e feitios! Não causa comichão ver tanto monumento atribuído a Trajano, mas causava muita dúvida ver uma parte desses monumentos atribuídos a Hércules, pela população inculta.

Pois. Trajano estaria muito longe de ser o primeiro, e igualmente longe de ser o último, se tivesse decidido atribuir a si mesmo obras anteriores.
Agora, é muito natural que uma decisão desse tipo tivesse levado a uma insatisfação generalizada da população. Renomear a Ponte Salazar como Ponte 25 de Abril é algo diferente de renomeá-la como Ponte "Durão Barroso", ou qualquer coisa do género.
Uma homenagem a esbirros ao serviço de poderes externos, empenhando a memória pátria a troco do protagonismo pessoal, seria facilmente pouco compreendida, e poderia desencadear um processo de revolta por toda a Hispania... nesses tempos passados, bem entendido.  

É ainda interessante a observação de que as ruínas de cidades romanas nos aparecem sem muralhas defensivas, característica mais adequada às que estavam na península itálica... o que depois facilitou a conquista bárbara, com o abandono dessas cidades sem protecção, e o regresso às vilas muradas por castelos.

Cortes de Lamego
Falando de Lamego, e como Bernardo de Brito ficou com as costas quentes de ter "inventado" as Cortes de Lamego, pena foi que não tivesse tido imaginação para ligar as duas coisas. Ou seja, o que impediria o monge de Alcobaça de inventar a história de que as cortes foram proclamadas em Lamego, com o simbolismo de comemorar a revolta ocorrida no tempo de Trajano?... 
Se não havia nenhum registo histórico, como pretendeu Alexandre Herculano, e vários outros, por que razão foi o monge lembrar-se de colocar essas cortes em Lamego?

Porém, a questão pode ser mais simples de compreender, havendo vontade disso.
Primeiro convém notar que se Bernardo de Brito menciona as "Cortes de Lamego" na sua Crónica Cistersence, o texto é transcrito pelo cronista-mor seguinte: António Brandão, em 1632. 
É o mesmo António Brandão que introduz o assunto com toda a cautela, dizendo que o documento que dispõe não deve ser tomado como fonte absolutamente segura.
Portanto, quando se apontou a origem da desconfiança a Alexandre Herculano, é simplesmente ignorar a leitura do original, onde a transcrição é feita com o devido aviso.

Os documentos em causa teriam vindo transcritos de Toledo, relacionando-se isso com a deposição de D. Sancho II pelo irmão D. Afonso III, no primeiro golpe de estado interno, coordenado por "poderes de bastidores".  Ora, o texto das Cortes de Lamego dispunha claramente contra essa deposição arbitrária, e por isso não haveria qualquer interesse em guardá-lo pelos sucessores de D. Afonso III e D. Dinis. Isso também justificaria a razão pela qual não se ouviu falar do documento aquando da crise de 1383-85... por essa altura estava convenientemente esquecido, e só D. Sancho II teria tido interesse em guardá-lo no seu exílio em Toledo.
A sua recuperação, usada depois para justificar a coroação de D. João IV, seria obra do monge de Alcobaça, que tão maltratado tem sido no seu desejo independentista.

Agora, o mais ridículo... Independentemente de Bernardo de Brito, e monges acólitos, terem forjado tal documento, no desejo de libertação dos soberanos espanhóis, interessa perceber a razão pela qual era tão conveniente declará-lo como falso no início do Séc. XIX, e não antes... porque antes deu jeito.
No início do Séc. XIX, D. Pedro IV pretendia colocar a filha, D. Maria II como herdeira da coroa portuguesa, casando-a com D. Miguel... num processo paralelo ao que tinha ocorrido com a rainha D. Maria I casada com o tio D. Pedro III. 
Porém, ou porque a beleza de D. Maria II não fosse resplandecente, ou porque se juntasse em redor de D. Miguel muita gente contrária aos planos da maçonaria, que D. Pedro IV seguia à risca, gerou-se o clima das "Guerras Liberais"... tendo como desfecho final a imposição de D. Maria II casada em 1836 com um príncipe estrangeiro - D. Fernando II, de Saxe-Coburgo-Gotha. 

O texto das Cortes de Lamego, verdadeiro ou falso, mas que tinha interessado ser verdadeiro desde 1640, dizia a este propósito: "Dure esta lei para sempre, que a primeira filha do Rei nunca case senão com português, para que o Reino não venha a estranhos, e se casar com Príncipe estrangeiro, não herde pelo mesmo caso;". 
Portanto, a situação era mais confusa, mas certamente que a Alexandre Herculano, adepto da causa de D. Pedro IV, não interessava nada encontrar qualquer referência às Cortes de Lamego, e era muito mais cómodo ver aquela lei como invenção conveniente de Bernardo de Brito, que já tinha as costas quentes, por esta altura... mesmo que tivesse sido António Brandão a publicar o documento.

Ora, o que é fácil, muito fácil mesmo, é encontrar razões de sobra para que os historiadores vindouros, epitetados de "científicos", tivessem procedido a uma mutilação histórica, muito do agrado da nova estória que seria contada em francês e inglês, e desprezando por completo a história ibérica anterior. E se é perfeitamente compreensível que fosse anulado o registo histórico assente no Velho Testamento, é absolutamente incompreensível que fossem anulados outros registos, cuja invenção não teria servido para nada aos autores... que aliás se baseavam em historiadores gregos e romanos, tidos como credíveis, desde Heródoto a Plínio... mas cuja supressão servia antes uma certa narrativa conveniente, que queria anular a todo custo uma história ibérica anterior aos Romanos.   

Ainda que haja necessariamente as dúvidas que o próprio Brandão assinalara na transcrição, as Cortes de Lamego, não se podem julgar pela opinião de Alexandre Herculano e contemporâneos, por maior razão de dúvida sobre si, do que a dúvida sobre as intenções de Bernardo de Brito.

__________________________________________
Cortes de Lamego
(texto traduzido do latim pelo cronista-mor António Brandão,  na sua
3ª Parte da Monarquia Lusitana, 1632, Livro X, Cap. XIII, folhas 141-145 ) 


Em nome da santa, e indivídua Trindade Pai, Filho, e Espírito Santo, que é indivisa, e inseparável. 
Eu, Dom Afonso filho do Conde D. Henrique [Comitis Henrici], e da Rainha D. Teresa [Regina Tarasia] neto do grande Afonso, Imperador das Espanhas, que pouco há que pela divina piedade fui sublimado à dignidade Rei. Já que Deus nos concedeu alguma quietação, e com seu favor alcançamos vitória dos Mouros nossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não suceda depois faltar-nos o tempo, convocamos a cortes, todos os que se seguem: o Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearão abaixo, e os procuradores da boa gente cada um por suas Cidades, convém a saber por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcelos, Porto, Trancoso, Chaves, Castelo Real, Vouzela [Bouzella], Paredes Velhas, Seia [Cea], Covilhã, Monte Maior, Esgueira, Vila de Rei, e por parte do Senhor Rei, Lourenço Viegas havendo também grande multidão de Monges, e de clérigos.
Igreja de Santa Maria de Almacave (Lamego)

Ajuntamo-nos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave. E assentou-se el Rey no trono Real sem as insígnias Reais, e levantando-se Lourenço Viegas procurador do Rei disse:
Fez-vos ajuntar aqui o Rei D. Afonso, o qual levantastes no Campo de Ourique, para que vejais as letras do Santo Padre, e digais se quereis que seja ele Rei.
Disseram todos:
Nós queremos que seja ele Rei.
E disse o procurador:
Se assim é vossa vontade, dai-lhe a insígnia Real.
E disseram todos:
Demos em nome de Deus.

E levantou-se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abade de Lorvão uma grande coroa de ouro cheia de pedras preciosas que fora dos Reis Godos, e a tinham dada ao Mosteiro, e esta puseram na cabeça do Rei, e o senhor Rei com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse:
Bendito seja Deus que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vós me fizestes Rei e companheiro vosso, e pois me fizestes, façamos leis pelas quais se governe em paz nossa terra.

Disseram todos:
Queremos, senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vós mais quiserdes, porque nós todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.

Chamou logo o Senhor Rei os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disseram entre si, façamos primeiramente leis da herança e sucessão do Reino, & fizeram estas que se seguem.

- Viva o Senhor Rey Dom Afonso, e possua o Reino. Se tiver filhos varões vivam e tenham o Reino, de modo que não seja necessário torná-los a fazer Reis de novo. Deste modo sucederão. Por morte do pai herdará o filho, depois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os séculos para sempre.

Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pai, o segundo será Rei, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro, o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.

Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reino em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sem primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey. Se o fizerem Rey será Rey e se o não elegerem, não reinará.

Disse depois Lourenço Viegas Procurador do Rei, aos outros procuradores:
Diz el Rey, se quereis que entrem as filhas na herança do Reino, e se quereis fazer leis no que lhes toca?

E depois que altercaram por muitas horas, vieram a concluir, e disseram:
- "Também as filhas do senhor Rei são de sua descendência, e assim queremos que sucedam no Reino, e que sobre isto se façam leis", & os Bispos e nobres fizeram as leis nesta forma.

Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.

Dure esta lei para sempre, que a primeira filha do Rei nunca case senão com português, para que o Reino não venha a estranhos, e se casar com Príncipe estrangeiro, não herde pelo mesmo caso; porque nunca queremos que nosso Reino saia fora das mãos dos Portugueses, que com seu valor nos fizeram Rei sem ajuda alheia, mostrando nisto sua fortaleza, e derramando seu sangue.

Estas são as leis da herança de nosso Reino, e leu-as Alberto, chanceler do senhor Rei, a todos, e disseram: 
Boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes, que depois vierem.

E disse o Procurador do senhor Rei.
Diz o senhor Rei. Quereis fazer leis da nobreza, e da justiça?
E responderam todos:
- “Assim o queremos, façam-se em nome de Deus”, e fizeram estas.

Todos os descendentes de Sangue Real, e de seus filhos e netos sejam nobilissimos. Os que não são descendentes de Mouros ou dos infiéis Judeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa do Rei ou o seu pendão, ou algum filho, ou genro na guerra, sejam nobres. Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infiéis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Cristo, seus filhos sejam nobres. O que na guerra matar o Rei contrário, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre. Todos aqueles que são de nossa Corte, e têm nobreza antiga, permaneçam sempre nela. Todos aqueles que se acharam na grande batalha do Campo de Ourique, sejam como nobres, e chamem-se meus vassalos assim eles como seus descendentes.

Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem alguma mulher com espada, ou lança, se não libertarem ao Rei, ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarem verdade aos Reis, se falarem mal da Rainha ou de suas filhas, se forem para os Mouros, se furtarem as coisas alheias, se blasfemarem de nosso Senhor Jesus Cristo, se quiserem matar o Rei, não sejam nobres, nem eles, nem seus filhos para sempre.

Estas são as leis da nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos. E responderam: 
- "Boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes que vierem depois de nós."

Todos os do Reino de Portugal obedeçam ao Rei e aos Alcaides dos lugares que aí estiverem em nome do Rei, e estes se regerão por estas leis de justiça. O homem se for compreendido em furto, pela primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar público, aonde seja visto de todos se tornar a furtar, ponham na testa do tal ladrão um sinal com ferro quente, e se nem assim se emendar, e tornar a ser compreendido em furto, morra, pelo caso, porem não o matarão sem mandado do Rei.

A mulher se cometer adultério a seu marido com outro homem, e seu próprio marido denunciar dela à justiça, sendo as testemunhas de crédito, seja queimada depois de o fazerem saber ao Rei e queime-se juntamente o varão adúltero com ela. Porem, se o marido não quiser que a queimem, não se queime o cúmplice; mas fique livre; porque não é justiça que ela viva, e que o matem a ele.

Se alguém matar homem seja a quem quer que for, morra pelo caso. Se alguém forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique a donzela injuriada. Se ela não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.

Quando alguém por força tomar a fazenda alheia, vá dar o dono querela dele à justiça, que fará com que lhe seja restituída sua fazenda.

O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem ele, que der com pedra, ou algum pau, o Alcaide lhe fará restituir o dano e o fará pagar dez maravedis.

O que fizer injúria ao Agoazil, Alcaide, Portador do Rei, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façam sinal com ferro quente, quando não pague 50 maravedis, e restitua o dano.

Estas são as leis de justiça e nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos, e disseram:
Boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por todos nossos descendentes que depois vierem.

E disse o Procurador do Rei, Lourenço Viegas:
Quereis que o Rei nosso senhor vá ás Cortes do Rei de Leão, ou lhe dê tributo, ou a alguma outra pessoa tirando o senhor Papa que confirmou no Reino?

E todos se levantaram, e tendo as espadas nuas postas em pé disseram:
Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertarão, o senhor que tal consentir, morra, e se for Rei, não reine, mas perca o senhorio.

E o senhor Rei se levantou outra vez com a coroa na cabeça, e espada nua na mão falou a todos:
- "Vós sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o é também meu braço, e espada; se alguém tal coisa consentir, morra pelo mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine”: e disseram todos: “boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em domínio alheio, não reine;” e o Rei outra vez:
- “Assim se faça, &c.

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08/03/2016

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publicado às 07:37


7 comentários

De João Ribeiro a 14.03.2016 às 14:20

Boa tarde,

A par da admiração que lhe tenho, não consigo de deixar de ter igualmente uma leve animosidade. O Constitucionalismo seria o futuro e nesse aspecto, D. Pedro estava no lado certo da barricada, no entanto a sua legitimidade é por certo duvidosa. Ainda que pelas Actas De Lamego o direito de sucessão ao trono de sua filha seria nulo por casar com príncipe estrangeiro, D. Pedro nem sequer teria o direito de abdicar na filha. D. Pedro levantou armas contra Portugal, logo ao Rei seu Pai, pode-se ler vice-versa. Neste sentido as Leis Fundamentais do Reino são claras quando dizem que "um príncipe-herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português". No Brasil D. Pedro lutou contra Portugal e são conhecidas as suas palavras de ódio e incentivo à sublevação ao poder português no Brasil escritas através de pseudónimos em jornais e panfletos. Este Rei foi Rei sem ter o direito de o ser, assim como a sua filha. Ironicamente quando em 2013 abriram o seu túmulo: "D. Pedro IV foi enterrado com uniforme militar e comendas portuguesas, sem nenhuma referência a seu passado como primeiro imperador do Brasil. As comendas encontradas e recolhidas para preservação pertenciam às ordens: Torre e Espada, Banda das Três Ordens - ambas portuguesas - e Tosão de Ouro, cuja origem ainda não foi identificada."

Este Tosão de Ouro, não percebo nada do assunto mas quem sabe se seria de alguma loja maçónica.

http://sicnoticias.sapo.pt/cultura/2013-02-25-insignas-portuguesas-enterradas-com-d.-pedro-iv-foram-retiradas-e-serao-expostas-no-brasil

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